A inscrição ou registo consular precede todos os outros actos consulares lavrados no Consulado Geral a favor de Moçambicanos residentes, incluindo certificação e legalização de documentos.
Por este facto, todos os Moçambicanos devem fazer o registo consular para permitir ao Consulado Geral prestar melhor assistência consular.
A seguir são indicados os requisitos necessários para a emissão dos diferentes actos consulares, nomeadamente: Actos Consular, de Migração, de Registo Civil e Notariado.
Pedido de Inscricao Consular: Transferir ficheiro
O Consulado Geral da República de Moçambique na RAEM, informa que desde o dia 24 de Novembro de 2015 deixou de ter validade todos os documentos de viagem de emissão manual (analógicos).
A comunidade moçambicana residente no estrangeiro deve se deslocar ao Pais afim de obter os novos documentos de viagem biométricos.
Para os que estiverem impossibilitados de o fazer desde que sejam titulares de Bilhete de Identidade biométrico, recomenda-se que, através dos seus familiares/representantes em Moçambique, submetam os pedidos dos passaportes junto do Serviço Nacional de Migração (SENAM), devendo para o efeito reunir os seguintes requisitos:
Tratando-se de menores de 18 anos, além dos documentos acima referidos, deve-se juntar ao pedido
A Lei N°12/2004, de 8 de Dezembro que aprova o Código do Registo Civil, estabelece no Capítulo II, Artigo 9, ponto 2, alínea a) atribui excepcionalmente as funções de registo civil aos Agentes Diplomáticos e Consulares moçambicanos em países estrangeiros
Para o efeito, o registo de nascimento é feito pelos Declarantes (Artigo 47, 48 e 49) do Código do Registo Civil, podendo se forem casados oficialmente um dos Declarantes realizar o registo da criança.
Documentos necessários : Identificação dos pais, Cartão de peso da criança, certidão de nascimento local. No acto do registo irá se preencher a Declaração do pedido de nacionalidade, devidamente assinada pelos pais, quando menores de idade, conforme o estabelecido no Artigo 23 (2) da Constituição da República de Moçambique. Os registos lavrados serão no prazo de trinta dias enviados à Conservatória dos Registos Centrais em Moçambique para efeitos de integração nos livros de registo da Conservatória competente (Artigo 5 do CRC).
Para a celebração de casamento regido pela legislação moçambicana, o processo segue todos os tramites de acordo com a lei moçambicana.
Os nubentes devem juntar:
Os assentos de óbito são lavrados com base em transcrição do assento de óbito lavrado pelas autoridades da saúde onde ocorreu o óbito.
Decorre de 01 de Janeiro a 28 de Fevereiro de cada ano e recenseiam-se todos os cidadãos moçambicanos que até à data completam 18 anos e aqueles que não o fizeram antes e até aos 35 anos.
Um visto por motivos de residência será concedido a estrangeiros que pretendem residir em Moçambique. É valido para uma entrada e uma estadia de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias. Este tipo de visto será concedido a estrangeiros que apresentem:
Nota: Ao chegar a Moçambique, os portadores do visto de residência devem pedir a autorização de residência ao Serviço Nacional de Migração, para assim obter o DIRE (Documento de Identificação de Residente Estrangeiro).
Aplica-se ao chegar à fronteira (uma única entrada válida para 30 dias)
Documentos necessários:
Aviso
O Consulado Geral de Moçambique estará fechado nos feriados moçambicanos e nos feriados públicos na Região Administrativa Especial de Macau.
A inscrição ou registo consular precede todos os outros actos consulares lavrados no Consulado Geral a favor de Moçambicanos residentes, incluindo certificação e legalização de documentos.
Por este facto, todos os Moçambicanos devem fazer o registo consular para permitir ao Consulado Geral prestar melhor assistência consular.
A seguir são indicados os requisitos necessários para a emissão dos diferentes actos consulares, nomeadamente: Actos Consular, de Migração, de Registo Civil e Notariado.
Pedido de Inscricao Consular: Transferir ficheiro
O Consulado Geral da República de Moçambique na RAEM, informa que desde o dia 24 de Novembro de 2015 deixou de ter validade todos os documentos de viagem de emissão manual (analógicos).
A comunidade moçambicana residente no estrangeiro deve se deslocar ao Pais afim de obter os novos documentos de viagem biométricos.
Para os que estiverem impossibilitados de o fazer desde que sejam titulares de Bilhete de Identidade biométrico, recomenda-se que, através dos seus familiares/representantes em Moçambique, submetam os pedidos dos passaportes junto do Serviço Nacional de Migração (SENAM), devendo para o efeito reunir os seguintes requisitos:
Tratando-se de menores de 18 anos, além dos documentos acima referidos, deve-se juntar ao pedido
A Lei N°12/2004, de 8 de Dezembro que aprova o Código do Registo Civil, estabelece no Capítulo II, Artigo 9, ponto 2, alínea a) atribui excepcionalmente as funções de registo civil aos Agentes Diplomáticos e Consulares moçambicanos em países estrangeiros
Para o efeito, o registo de nascimento é feito pelos Declarantes (Artigo 47, 48 e 49) do Código do Registo Civil, podendo se forem casados oficialmente um dos Declarantes realizar o registo da criança.
Documentos necessários : Identificação dos pais, Cartão de peso da criança, certidão de nascimento local. No acto do registo irá se preencher a Declaração do pedido de nacionalidade, devidamente assinada pelos pais, quando menores de idade, conforme o estabelecido no Artigo 23 (2) da Constituição da República de Moçambique. Os registos lavrados serão no prazo de trinta dias enviados à Conservatória dos Registos Centrais em Moçambique para efeitos de integração nos livros de registo da Conservatória competente (Artigo 5 do CRC).
Para a celebração de casamento regido pela legislação moçambicana, o processo segue todos os tramites de acordo com a lei moçambicana.
Os nubentes devem juntar:
Os assentos de óbito são lavrados com base em transcrição do assento de óbito lavrado pelas autoridades da saúde onde ocorreu o óbito.
Decorre de 01 de Janeiro a 28 de Fevereiro de cada ano e recenseiam-se todos os cidadãos moçambicanos que até à data completam 18 anos e aqueles que não o fizeram antes e até aos 35 anos.
Um visto por motivos de residência será concedido a estrangeiros que pretendem residir em Moçambique. É valido para uma entrada e uma estadia de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias. Este tipo de visto será concedido a estrangeiros que apresentem:
Nota: Ao chegar a Moçambique, os portadores do visto de residência devem pedir a autorização de residência ao Serviço Nacional de Migração, para assim obter o DIRE (Documento de Identificação de Residente Estrangeiro).
Aplica-se ao chegar à fronteira (uma única entrada válida para 30 dias)
Documentos necessários:
Aviso
O Consulado Geral de Moçambique estará fechado nos feriados moçambicanos e nos feriados públicos na Região Administrativa Especial de Macau.